terça-feira, 1 de novembro de 2011

Rejeitadas as contas prefeitos de Santa Cruz e Quipapá

A Segunda Câmara do TCE emitiu pareceres prévios, ontem, recomendando às Câmaras Municipais de Santa Cruz e Quipapá a rejeição das contas dos prefeitos Eliana Marida da Silva Soares (2009) e Reginaldo Machado Dias (2010), respectivamente. Os relatores dos processos foram o auditor substituto Marcos Flávio (Santa Cruz) e o conselheiro Romário Dias (Quipapá).

Em relação à prestação de contas de Quipapá, existe um Auto de Infração, conexo, já julgado e homologado pelo Pleno, com imputação de multa ao gestor no valor de R$ 6.203,75, assim como um Relatório de Gestão Fiscal do 1º semestre de 2010, que foi julgado irregular, por não terem sido enviadas as informações solicitadas, com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 18.000,00.

No exame das contas do ano passado, o TCE considerou para a rejeição das contas as seguintes irregularidades: extrapolação do limite da receita corrente líquida com despesa de pessoal, tendo chegado a 62,50% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%; impropriedades nas leis orçamentárias; e a não aplicação do mínimo de 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Com relação a Quipapá, o relator Romário Dias levou em consideração irregularidades na gestão do fundo próprio de previdência, na execução de obras e na contratação de bandas para apresentações em eventos artísticos.

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