quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Comissão do Senado aprova o Código Florestal

Do G1, em Brasília

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o texto-base do projeto do novo Código Florestal após o relator da proposta, senador Jorge Viana (PT-AC), acatar modificações sugeridas por parlamentares da bancada ruralista.
Os destaques (mudanças) serão apreciados na próxima sessão da comissão. Após votação de destaques, o  texto seguirá para o plenário do Senado e, se aprovado, retornará à Câmara.
Foram apresentadas mais de 200 emendas ao relatório. Para viabilizar a aprovação, Viana acolheu várias emendas individuais e uma emenda coletiva que modifica pontos do texto que desagradavam aos ruralistas, tais como a conversão de multa apenas para pequenos agricultores e donos de terras com até quatro módulos fiscais autuados por desmatamento até julho de 2008.
Com a nova redação, os benefícios passam a valer para grandes propriedades rurais que desmataram sem autorização ou licenciamento até julho de 2008. "Estamos possibilitando tirar a multa para todos os produtores. Crime é crime, se praticou crime ambiental e o pequeno pode recuperar, porque o grande não?", disse a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu (PSD-TO).
Viana também concordou em fazer ajustes no ponto do relatório que trata da recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) - locais como margens de rios, topos de morros e encostas, considerados frágeis, que devem ter a vegetação original protegida.
O relator manteve o texto aprovado pela Câmara que determina a obrigação de recompor margens de rios em pelo menos 15 metros de mata ciliar para rios até 10 metros de largura, porém, estabeleceu que a obrigação, para propriedades com até quatro módulos fiscais, não poderá exceder 20% da área da propriedade.
Com a modificação, fica assegurada a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades em margens de rios consolidadas até 2008. Para propriedades maiores que quatro módulos fiscais com áreas consolidadas nas margens de rios, os conselhos estaduais de meio ambiente estabelecerão as dimensões mínimas obrigatórias de matas ciliares, também respeitando o limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.

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